Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2022 e estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm até o dia 18 de agosto para se habilitar na Justiça Eleitoral a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da origem. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto, e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição.
????️ Os dois turnos das #Eleições2022 estão marcados pros dias 2 e 30 de outubro. Vai viajar pelo Brasil nesse período e não abre mão de votar? O voto em trânsito é a solução! Siga o fio pra conferir o conteúdo completo sobre o assunto ???? pic.twitter.com/9JuYQSMtqR
— TSE (@TSEjusbr) July 15, 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que essa modalidade de votação é uma transferência temporária do local de votação e ele só funciona pra quem continua no território brasileiro e somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Ainda de acordo com o TSE, o voto em trânsito vale apenas para a votação de presidente da República. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
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