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Prazo para solicitar voto em trânsito na Justiça Eleitoral termina no dia 18

Os pedidos devem ser feitos durante atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral.

Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2022 e estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm até o dia 18 de agosto para se habilitar na Justiça Eleitoral a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da origem. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto, e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que essa modalidade de votação é uma transferência temporária do local de votação e ele só funciona pra quem continua no território brasileiro e somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Ainda de acordo com o TSE, o voto em trânsito vale apenas para a votação de presidente da República. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

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