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TCU envia à Justiça Eleitoral lista de ficha-sujas vetados para disputar eleições

Relação inclui gestores condenados por irregularidades em contas que foram rejeitadas pelo tribunal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou à Justiça Eleitoral uma lista com 6.804 gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos. Ter contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares é um dos motivos que podem impedir um candidato de concorrer às eleições.

A vedação está prevista na chamada Lei da Ficha Limpa. O texto estabelece inelegibilidade por oito anos, a contar da decisão, para quem teve as contas “rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso (intencional) de improbidade administrativa”.


A interpretação desse trecho da lei, no entanto, é repleta de poréns. Nos casos de condenações impostas por irregularidades cometidas por prefeitos, governadores e presidentes, por exemplo, não basta a palavra dos tribunais de contas. É o Poder Legislativo de cada esfera que atesta ou não a inelegibilidade. Esse entendimento vigora desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a competência para análise de contas de chefes de Executivos.

Nos demais casos de análise de contas, a decisão do TCU e dos tribunais regionais pode levar à inelegibilidade. Como, por exemplo, o caso de um prefeito que firmou convênio com o Estado ou a União e foi condenado por irregularidade grave.

Mesmo nesse caso, a condenação pelos tribunais de contas não significa automaticamente inelegibilidade. A Justiça Eleitoral precisa verificar condições específicas na reprovação das contas. Um gestor fica impedido de concorrer se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou os tribunais eleitorais regionais considerarem que no julgamento de contas ficou comprovada uma irregularidade por ato intencional de improbidade.

“Independentemente da posterior inelegibilidade, a divulgação massiva da lista já exerce, por si só, papel fundamental para o exercício da cidadania. A população tem a seu dispor um poderoso instrumento para que possa qualificar seu voto e optar por candidatos que não tenham sido condenados por atos de má gestão de recursos públicos”, ressaltou o ministro Bruno Dantas, vice-presidente do TCU.

Para a eleição de outubro, um outro requisito precisa ser atendido para barrar um candidato. Por conta da Lei Complementar 184/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro, só há de se falar em inelegibilidade quando a rejeição das contas por “ato doloso insanável” resultar em condenação a ressarcimento. Os gestores condenados somente a pagamento de multa não podem ser considerados inelegíveis.

“Com a nova redação da lei, só é gerada inelegibilidade para casos com imputação de débito. Muitos que estão na lista com contas julgadas irregulares poderão ser candidatos porque não têm imputação de débito”, explicou o advogado Eduardo Damian, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Com o tempo, tornou-se natimorta a inelegibilidade por rejeição de contas”, avalia o advogado Hélio Deivid Amorim Maldonado, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Hoje, são vários requisitos, além das contas rejeitadas, que precisam ser atendidos para implicar inelegibilidade.

Para outros juristas, no entanto, a nova lei terá pouco efeito na aferição de inelegibilidades. Isso porque um ato grave e doloso de improbidade, em geral, leva a condenação a ressarcimentos.

A lei foi aprovada no Congresso a partir de um projeto, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), que pretendia “pacificar” o entendimento sobre casos de inelegibilidade para gestores punidos apenas com multa. Segundo o parlamentar, há decisões contraditórias na Justiça Eleitoral que ora barram e ora liberam as candidaturas dessas pessoas.

Professor da Universidade Federal da Paraíba e membro da Abradep, Marcelo Weik Pogliese pontua que as listas servem para consulta dos eleitores, mas não são terminativas. “Uma análise preliminar da lista do TCU pode colocar na vala comum dos inelegíveis uma pessoa que não é inelegível”, frisou.

A lista enviada pelo TCU contempla somente os casos que transitaram em julgado. Ou seja, não há mais chance de apresentar recurso. A Ficha Limpa não alcança casos com possibilidades de apelação nem os que foram suspensos por ordem judicial.

”O fato de estar na lista não significa inelegibilidade. E o fato de não estar não a afasta. Mas a lista serve como um grande índice de pessoas que tiveram suas contas examinadas. A essência dessa lista é servir como marco inicial para que se faça uma pesquisa”, afirmou Henrique Neves, advogado e ex-ministro do TSE.

O nome do ex-procurador Deltan Dallagnol, um dos condenados a ressarcir os cofres públicos por despesas da força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens, não foi incluído. Ele foi condenado pela Segunda Câmara do TCU e vai recorrer ao plenário da Corte.

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