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Decreto regulamenta mercado de carbono no Brasil após 13 anos

Cada crédito de carbono corresponde a uma tonelada de carbono que deixa de ir para a atmosfera.

Treze anos após ser previsto na Política Nacional de Mudança do Clima, o mercado de carbono regulado foi instaurado no Brasil. O decreto que regulamenta esse mecanismo de venda e compra de ativos de países e setores que superam suas metas de redução de emissões de gases do efeito estufa foi publicado na noite desta quinta-feira, 19, em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Cada crédito de carbono corresponde a uma tonelada de carbono que deixa de ir para a atmosfera.

O texto estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), cuja finalidade é reunir os registros de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de transações de créditos. A medida ainda altera outro decreto sobre a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano.


Na quarta-feira, o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, havia anunciado que o governo preparava um decreto, durante a abertura do Congresso Mercado Global de Carbono – Descarbonização & Investimentos Verdes, evento conjunto do Banco do Brasil e da Petrobras, no Rio. Segundo ele, o decreto traria “elementos inovadores e modernos” para o estabelecimento desse mercado.

O anúncio do ministro frustrou quem esperava que a regulação do mercado de carbono no País viesse com a aprovação do Projeto de Lei 528/21, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que também trata do tema. Apesar de a possibilidade de um decreto do governo federal ser esperada desde o mês passado, havia o temor que a publicação de duas regulamentações parecidas pudesse causar insegurança jurídica, com futuras alterações do texto que desfigurasse o objetivo de um mercado regulado. De acordo com o próprio ministro, o projeto só estará maduro depois que passar pelo Congresso Nacional, o que deve levar de um a dois anos.

Os planos setoriais, de acordo com o decreto, deverão considerar a neutralidade climática, compromisso assumido pelo Brasil para ser atingido até 2050, e serão monitoradas por meio da apresentação de inventário de gases de efeito estufa periódicos dos agentes setoriais.

O texto também cria o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), cuja finalidade é reunir os registros de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de transações de créditos.

O Brasil registrou em 2020 a emissão bruta de 2,16 bilhões de toneladas de CO2 equivalente (GtCO2e), ante 1,97 bilhão de toneladas em 2019, segundo o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), do Observatório do Clima. Desde 2006, foi o maior volume de emissões do País. Sozinho, o setor de agropecuária foi responsável por quase 600 milhões de toneladas de CO2 equivalente.

Para a diretora-executiva do ICC-Brasil (Câmara de Comércio Internacional), Gabriella Dorlhiac, a publicação do decreto é um passo importante em um debate que parecia não caminhar. “O mercado regulado, no fundo, é uma forma de incentivo ‘mandatório’ para as empresas se adaptarem”, afirma. “Vamos nos debruçar agora sobre o texto e analisar os detalhes.”

Consultor Sênior de Energia do Instituto ClimaInfo, Shigueo Watanabe Jr., vê o risco de as metas estabelecidas pelo governo ou acordadas com os diferentes setores da economia responsáveis pelas maiores quantidades de emissões. “Quem vai dizer o que é aceitável nesses planos setoriais?”, diz. “Por que os mercados de outros países deverão aceitar que é o bastante o que é aceitável para o governo brasilieiro em cada um desses setores?”.

Para Felipe Bittencourt, presidente da Way Carbon, consultoria em projetos de baixo carbono recém-adquirida pelo Santander, é impossível dizer que o decreto vem na hora certa, porque o País já deveria ter criado os marcos regulatórios há anos para se inserir em um mercado mundial de bilhões de dólares. “Hoje há 65 regiões e países com mercados de carbono com precificação e regras pelo mundo”, afirma. “No Brasil isso está previsto desde 2009.”

Decreto deixa de fora definição de setores que precisam ter planos de mitigação

Mesmo antes do anúncio do ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, de que o governo preparava um decreto para regular o mercado de carbono, uma minuta do texto já circulava entre empresários e ambientalistas. Diferentemente das versões prévias do projeto, no entanto, a publicação no Diário Oficial da União exclui a definição dos setores que deverão ter metas de redução de emissões de gases do efeito estufa.

Também ao contrário do que era esperado, o decreto estabelece que caberá ao governo federal propor os Planos de Mitigação das Mudanças Climáticas aos setores responsáveis pelos maiores volumes de emissões e aprová-los em um comitê interministerial. A minuta a que o Estadão teve acesso, citava nove setores da economia e dava a eles a prerrogativa de apresentar suas metas ao governo.

Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que esses setores devem ser definidos durante a regulamentação do decreto. “Todos sabem quais são os setores que mais emitem”, diz o consultor sênior de Energia do Instituto ClimaInfo, Shigueo Watanabe Jr.

Os cinco maiores responsáveis por emissões no País são: agropecuária, energia, mudança de uso da terra, processos industriais e resíduos.

A versão prévia do texto trazia os seguintes setores: geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e interestadual de cargas e passageiros, indústria de transformação e de bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, papel e celulose; mineração; construção civil; serviços de saúde, e agropecuária. Cada um deles teria 120 dias, após a publicação do decreto, para apresentar seus planos de redução.

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