O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo, concedeu habeas corpus para anular a apreensão de 695 quilos de cocaína feita por policiais federais em um galpão em Itaguaí (RJ). A decisão, por maioria, foi dada no dia 30 de março deste ano e determina, ainda, o desentranhamento dessas provas do processo.
A decisão foi proferida com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori".
A apreensão da droga ocorreu em setembro de 2021, quando policiais federais observavam a movimentação num galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense e terminaram por ingressar no local.
Para relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber o ingresso dos policiais foi ilegal, pois eles não demonstraram satisfatoriamente as razões que justificariam a ação sem mandado judicial. De acordo com a legislação, o galpão se enquadra no conceito de domicílio estabelecido pelo Código Penal: "compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade".
A desembargadora afirmou em seu voto que o galpão está protegido pelo artigo 5º, XI, da Constituição Federal, que tem a seguinte redação: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
De acordo com a decisão, a autoridade policial não conseguiu demonstrar as razões que autorizaram o ingresso, e caberá à primeira instância avaliar se há justa causa para a continuidade da ação penal. Além disso, os desembargadores revogaram a prisão preventiva dos três réus.
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