A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Federal de São Paulo, condenou a União a pagar R$ 60 mil por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, popularmente conhecido como Lulinha, e sua mulher, Renata de Abreu Moreira. A indenização é referente às conversas divulgadas pelo ex-juiz Sérgio Moro em 2016.
De acordo com Ana Lúcia, a quebra de sigilo das conversas divulgadas excedeu o interesse público, visto que as conversas eram pessoais e não teriam qualquer relação com a Lava Jato. Para a juíza, a liberação do grampo causou “nítida violação à intimidade e à vida privada de Lulinha, em afronta à legislação”, além de “diversos abalos à moral e à integridade psíquica do casal”, afirmou.
Os advogados de Lulinha afirmam que a decisão de Moro “gerou danos patentes, ao deflagrar publicações de caráter lesivo à honra e à imagem do casal, humilhando-o em rede nacional, repetidamente”.
A Lava Jato quebrou o sigilo das conversas em 16 de março de 2016, quando Lula foi nomeado ministro da Casa Civil pela presidenta Dilma Rousseff. Naquele momento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, impediu que Lula assumisse o cargo.
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