Nesta quinta-feira (1º) encerra o prazo para os eleitores que não compareceram às urnas justificarem a ausência no primeiro turno das eleições de 2022.
O procedimento é necessário para os eleitores que são obrigados a votar, ou seja, para os cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.
A ausência no segundo turno deve ser justificada para a Justiça Eleitoral, e o prazo vai até o dia 9 de janeiro, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja como justificar
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa por ser feita através do aplicativo e-Título ou com o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em locais de votação fora de sua cidade.
O eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto, como carteira de trabalho, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira de habilitação, entre outros.
O prazo para o eleitor apresentar justificativa é de até 60 dias após cada turno de votação. A Justiça Eleitoral exige documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento na data do pleito.
Em caso de doença, o eleitor deve apresentar um atestado médico.
O aplicativo e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store.
O formulário de Requerimento de Justificativa pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor) ou nas páginas da Justiça Eleitoral na internet.
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