O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais pelos magistrados, atualmente realizadas parcialmente à distância devido à pandemia da covid-19. A decisão dada nessa terça-feira (08), possui caráter amplo e geral, ou seja, abarca todos os ramos do Poder Judiciário.
A decisão do CNJ refere-se a um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a presença da magistratura trabalhista em audiência.
O debate mobilizou todos os conselheiros presentes à sessão, Associações de Magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que se manifestaram em sustentações orais. De um lado, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia. Prevaleceu, no entanto, o argumento da necessidade da presença – física e simbólica – da figura do juiz na comarca , sem prejuízo de que todos os integrantes do sistema de justiça usufruam do inegável avanço tecnológico experimentado no período.
De acordo com o relator do recurso, conselheiro Vieira de Mello, seu voto buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população.
O relator defendeu a presença do juiz na comarca para assegurar a efetividade da Justiça. “Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou.
A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada à presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana, a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial, a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do tribunal – além de prazo razoável para a realização das audiências.
O Plenário do CNJ também aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.
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