O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Roberto Jefferson, que pedia a concessão de liberdade ao ex-deputado federal, preso no dia 23 de outubro por descumprir medidas cautelares. No dia de sua prisão, ele atirou contras agentes da Polícia Federal, o que agravou sua situação perante à Justiça.
Na decisão, assinada na última quinta-feira (03), Fachin entendeu que o habeas corpus não seria o instrumento jurídico adequado para questionar decisão proferida por outro membro do STF – no caso, o ministro Alexandre de Moraes – ou por uma das turmas da Corte.
Fachin também justificou o não conhecimento do habeas corpus pelo fato de o impetrante do pedido Paulo César de Brito, não possuir procuração assinada por Roberto Jefferson.
“O impetrante não possui procuração nos autos e não se tem informação de que a presente impetração seja do conhecimento do paciente [Roberto Jefferson]”, destacou o ministro do STF.
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