Os deveres de fidelidade em uma relação amorosa não são necessários para configurar uma união estável. Foi esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou o caso de uma mulher que pediu reconhecimento de união estável com um homem já falecido. O homem em questão era casado formalmente com outra mulher, mas mantinha união estável com a autora da ação. Ele teve o total de 23 filhos com sete mulheres diferentes.
A ação foi julgada pela Terceira Turma do STJ. O homem já falecido era um empresário alagoano, conhecido como Severino da Bananeira.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “os deveres de fidelidade e lealdade podem ser importantes para impedir o eventual reconhecimento de relações estáveis e duradouras”, porém, segundo ela, “esses deveres não são relevantes na hipótese em que as relações estáveis e duradouras são sucessiva”.
De forma unânime, os magistrados que formam o colegiado entenderam que fidelidade e lealdade em uma relação amorosa não são necessárias para configurar uma união estável.
Para os ministros, o que confirma a união estável entre a mulher e o falecido são os elementos que comprovam que eles estiveram juntos entre dezembro de 1980 e 2007, quando o empresário morreu.
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