O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que o estudante com autismo impedido de fazer o Enem no domingo (13) em Castelo, Sul do Espírito Santo, não entregou até o horário limite para início da prova nenhum boletim de ocorrência que formaliza o extravio de seu RG.
A família do estudante contesta a versão do Inep, e afirma que o documento foi entregue antes do horário do fechamento dos portões.
Daniel Soares Moreira, de 19 anos, tentou apresentar a Carteira de Trabalho Digital. Entretanto, no edital do Enem 2022, são aceitas apenas as versões digitais da CNH, Título de Eleitor (e-Título) e do RG.
Elenir Moreira estava acompanhando o filho em sua primeira vez participando do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e se recusou a sair da escola até o horário de fechamento dos portões, 13h30.
Nas redes sociais, o vídeo mostrando o momento da retirada de Daniel do local de aplicação repercutiu, em resposta, o Inep emitiu uma nota (abaixo), informando o motivo que impediu Daniel de realizar o exame. A advogada da família do estudante, Roberta Louzada, assim como a mãe, insiste que o boletim de ocorrência comunicando o extravio do documento do estudante foi entregue antes de 13h, ou seja, dentro do horário permitido.
O pai de Daniel se deslocou à sede da Polícia Militar para fazer o boletim de ocorrência explicando que o filho teve a carteira de identidade roubada. O boletim foi registrado às 12h50.
Confira na íntegra nota do Inep
"O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarece que, no primeiro dia de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022, um participante com deficiência não pôde realizar as provas por não apresentar documento válido de identificação. Após uma diligência inicial, foi registrado, nos documentos de ata de sala, que o inscrito portava apenas a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, a via original da Certidão de Nascimento e a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Diferentemente do que foi noticiado pela imprensa, nenhum dos documentos apresentados é permitido para realizar o exame, conforme previsto nos editais do Enem 2022. Diante do exposto, o Inep vem a público reafirmar o compromisso com os participantes do Enem 2022 para garantir a isonomia do exame, cumprindo as regras previstas, de forma igual, para todos os inscritos. Da mesma forma, o Instituto reforça a execução da Política de Acessibilidade e Inclusão, instituída no ano de 2000, com a operacionalização para participantes com deficiência. Vale destacar que, desde esse período, foram implementados diversos recursos e instrumentos para inclusão de participantes com deficiência, inclusive de autistas. Além disso, nesta edição do exame, mais de 3 mil participantes com autismo tiveram o pedido de atendimento especializado deferido. Os editais publicados com as regras oficiais do Enem 2022 elencam quais os documentos válidos para identificação dos participantes e detalham que serão permitidos apenas três tipos de documentos digitais na edição do exame. São eles: e-Título, CNH Digital e RG Digital. Os editais especificam, ainda, que não serão aceitos documentos que não estejam listados. A novidade foi amplamente divulgada nos canais de comunicação do Instituto. Conforme também previsto nos editais do Enem 2022, o participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto poderá realizar as provas desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais. No entanto, o Inep apurou se de fato foi apresentado o boletim, conforme informado pela tutora do participante, e verificou que o documento não foi entregue aos fiscais de sala para identificação do inscrito antes do horário-limite para realização do procedimento. Todas as denúncias de eventuais falhas na aplicação do Enem são apuradas pelo Inep junto ao consórcio aplicador do exame para que sejam tomadas medidas administrativas, quando for o caso. No entanto, salienta-se que não houve falha nos procedimentos de identificação durante o caso em questão. Em função disso, cabe esclarecer que a não realização da prova por ausência de apresentação de um documento de identificação válido, de acordo com os editais, não habilita o participante a solicitar a reaplicação do exame."
*Com informações da repórter Carolina Matta
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