Uma estudante de Joinville, Santa Catarina, foi condenada a pagar uma indenização a título de danos morais a uma professora após ofensas em sala de aula. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, a condenação ocorreu em razão de a aluna, que não teve nem a idade nem o nome revelados, fazer ‘ameaças à integridade física’ e ofender a professora, que é negra.
O valor da indenização ficou em R$ 1.212 por decisão do juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.
Consta dos autos que a jovem teria iniciado as ameaças e os insultos após a professora questionar a estudante sobre a entrega de um trabalho de classe.
“Os dissabores experimentados pela autora, que teve sua honra subjetiva lesada em consequência da agressão verbal sofrida sem motivo aparente, e denegrindo a sua imagem, não podem ser considerados como uma situação corriqueira e sem repercussão nos direitos da personalidade”, pontuou o juiz César Tesseroli.
Alegação da estudante
Em sua defesa, a estudante alegou ‘falta de provas’. Segundo ela, a ação estaria baseada ‘apenas na versão apresentada pela professora’. O magistrado, contudo, ponderou que cabia à aluna não apenas negar as ofensas.
“Tratando-se de dano moral cometido em sala de aula, não há como a requerida alegar a impossibilidade de produção de prova negativa, pois poderia ter chamado seus colegas de classe a fim de comprovarem que nada ocorreu entre as partes”, destacou.
A professora apresentou uma testemunha, outro professor, que confirmou ter recebido as partes após o ocorrido, oportunidade em que a aluna teria repetido os impropérios que proferiu em sala de aula.
O Tribunal não divulgou o nome da escola onde a aluna estuda e a professora ensina porque a instituição não é parte envolvida no processo.
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