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Juiz condena presidente da OAB-TO Gedeon Batista por estelionato

O magistrado impôs pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato.

O juiz João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, condenou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, e o advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto por usarem documentos falsos para terem acesso ao espólio de uma mulher milionária que morreu sem deixar herdeiros. O magistrado impôs à dupla pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato.

Na sentença datada de quinta-feira, 25, João Paulo Abe julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, absolvendo o presidente da OAB-TO e o advogado acusado do crime de associação criminosa. A acusação atingia ainda dois outros réus, mas o juiz entendeu que a pretensão punitiva estaria prescrita com relação aos fatos imputados aos denunciados.


Foto: Divulgação/OAB-TOGedeon Batista Pitaluga Júnior
Gedeon Batista Pitaluga Júnior

De acordo com a Procuradoria, os advogados tentaram usar documentos fraudulentos em que se apresentavam como procuradores de Paulo Monteiro de Lima, que seria filho de Eglantina Monteiro de Lima. No entanto, os atendentes do Banco do Brasil desconfiaram da documentação e alertaram a Polícia Federal.

Ao longo das investigações, os agentes descobriram que Paulo de Lima era uma pessoa fictícia e que Eglantina de Lima não havia deixado herdeiros.

De acordo com os investigadores, o objetivo dos dois condenados era levantar os saldos das contas de Eglantina de Lima em três bancos, que totalizavam, à época em que a denúncia foi apresentada R$ 1.619.499,30. Devido ao ‘flagra’ da investigação, os advogados só teriam conseguido movimentar menos de um terço do pretendido, R$ 495.488,18, diz o MPF.

“Não há dúvidas de que foi obtida vantagem indevida, consistente no levantamento de valores do espólio de Eglantina Monteiro de Lima, mediante apresentação de documentos falsos em nome de Paulo Monteiro de Lima, herdeiro criado para tanto, induzindo-se a erro o Poder Judiciário e o Ministério Público, o que caracteriza, satisfatoriamente, a materialidade do delito de estelionato”, ponderou o juiz João Paulo Abe na decisão.

De acordo om o documento, em todos os depoimentos prestados à Justiça, os advogados condenados confirmaram que representaram Paulo Monteiro de Lima no inventário , mas negaram ter conhecimento de que os documentos que foram apresentados em juízo seriam inautênticos, atribuindo um outro advogado a responsabilidade por lhes ter fornecido toda a documentação.

O juiz, no entanto, apontou uma série de ‘estranhezas’ nos documentos que, segundo ele, não poderiam ter passado despercebidas.

Segundo João Paulo Abe, a certidão de óbito de Eglantina de Lima salientou ‘de maneira clara, expressa e inequívoca’ que a falecida não havia deixado filhos. Além disso, a certidão de nascimento do suposto herdeiro, Paulo de Lima, apresentava a data de nascimento de 1956, sendo que o suposto pai teria o registrado somente em 1975, 19 anos após a primeira data. Um terceiro elemento destacado na sentença foi o de que o suposto pai teria falecido em 1971, ‘o que tornaria impossível a possibilidade de ter pessoalmente realizado o registro de seu eventual filho no ano de 1975, ou seja, quatro anos após a sua morte’.

COM A PALAVRA, GEDEON PITALUGA JR.

A decisão criminaliza o exercício da Advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes.

Sobre o caso, o próprio Ministério Público Federal em segundo grau reconhece a sua prescrição e o Conselho Federal da OAB determinou o seu arquivamento em análise institucional.

Assim, fica nítida a motivação política, em véspera de período eleitoral da Ordem, contra a atuação firme e intransigente em defesa da advocacia tocantinense promovida nos últimos anos.

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