Entram em vigor a partir desta segunda-feira (12), as novas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que modificam regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como limite na pontuação da carteira e o prazo de validade.
Com as alterações sancionadas ainda em outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, a partir de hoje a CNH passa a ter validade de 10 anos para motoristas com até 50 anos de idade; 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos; e 3 anos de validade para motoristas com mais de 70 anos.
Além disso, motoristas com menos de 70 anos serão obrigados a realizarem toxicológico no período de 2 anos de 6 meses, independente da validade da CNH. Caso o exame não seja realizado em até dez dias após o limite estabelecido, o motorista será submetido ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.
Também a partir de hoje (12), o limite de pontos passa a ser 40. Antes, o limite de pontos que motoristas poderiam atingir no prazo de 12 meses, era de 20 pontos. Essa nova mudança, no entanto, se aplicará a condutores que, dentro do prazo de 12 meses, não cometa nenhuma infração considerada gravíssima. Aos que cometerem, o limite será de 30 pontos.
Já os que cometerem mais de uma infração considerada gravíssima, o limite de pontos permanece em 20. Os motoristas profissionais, por outro lado, estão isentos da lei, com o limite de 40 pontos garantido.
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