O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a suspensão da execução da pena aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, do Ministério Público de Mato Grosso. A liminar foi concedida no dia 23 de novembro e divulgada no dia 01 de dezembro.
O promotor foi acusado de "assédio processual” por abrir inúmeras investigações contra o ministro Gilmar Mendes e seus familiares.
O CNMP julgou procedente a pretensão punitiva disciplinar e aplicou a pena de suspensão de 45 dias do cargo, sem remuneração.
A defesa do promotor impetrou mandado de segurança para que o afastamento só seja cumprido, após o final do trâmite processual, alegando que a decisão violou o regimento interno do CNMP “e o seu direito líquido e certo de se submeter à execução da penalidade tão somente após o trânsito em julgado do acórdão”.
Em sua decisão, o ministro Kássio Nunes Marques citou o regimento interno do CNMP e deferiu medida liminar afirmando que é razoável o adiamento do cumprimento da penalidade até a decisão sobre o recurso.
"Ante o exposto, defiro a medida liminar tão somente para determinar que seja suspensa a execução da pena aplicada no PAD até a apreciação pelo plenário do CNMP dos embargos de declaração opostos pela parte requerida ou do julgamento final deste mandado de segurança – o que ocorrer primeiro", diz a decisão.
A liminar foi concedida no dia 23 de novembro e divulgada no dia 01 de dezembro.
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