Começou nesta segunda-feira (17) a entrega da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR) para a Receita Federal. O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro. A expectativa para esse ano é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR disponibilizado na página da Receita Federal e pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
A multa para quem não apresentar a DITR no prazo determinado é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, e não pode ter um valor inferior a R$50,00. Caso o contribuinte encontre erros ou omita informações na declaração, deve apresentar a DITR retificadora, que substitui a original, antes do início do procedimento de lançamento do ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, e nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Devem apresentar a DITR titulares do domínio útil ou de qualquer título do imóvel rural. Também deve apresentar a declaração a pessoa que entre 1º de janeiro deste ano e a data da efetiva apresentação da declaração perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
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