A Caixa Econômica Federal divulgou orientações sobre a renovação e a manutenção dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Todos os procedimentos devem ser realizados por meio do sistema SIFES.
Os aditamentos devem seguir os valores dos semestres do curso informado pela mantenedora da instituição superior de ensino no sistema FiesOferta, do MEC, no processo seletivo correspondente à contratação do financiamento.
Em situações de aditamento não simplificado, que é quando há alterações nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador ou transferência de curso, é obrigatório que o aluno apresente documentação comprobatória de veiculação à agência Caixa para finalizar a renovação. Para aditamentos simplificados, a renovação é feita por meio de validação no sistema.
O aditamento só é permitido caso o estudante esteja em dia com os pagamentos do boleto único. Para regularizar casos de inadimplência, o estudante deve dirigir-se a uma agência da Caixa ou acessar o SIFES para emissão de novo boleto.
As orientações são válidas para os financiamentos concedidos a partir de 2018, quando a Caixa virou responsável pelos cronogramas dos contratos do Fies. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o responsável pelos contratos mais antigos.
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