Em um novo julgamento de habeas corpus do narcotraficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a ordem de prisão contra o líder do PCC.
A votação foi feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. O relator, Marco Aurélio Mello, abriu os votos na semana passada e se manifestou novamente pela soltura – sem poupar críticas à ‘visão totalitária’ do presidente do Supremo, Luiz Fux, responsável por revogar a decisão inicial que colocou o traficante em liberdade. Na avaliação do decano, mesmo que André do Rap esteja foragido, os fundamentos que o levaram a revogar a prisão preventiva no início de outubro continuam valendo.
No entanto, na última sexta-feira, 13, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Em seu voto, Moraes destacou a ‘função de destaque’ de André do Rap na facção criminosa, observou que não caberia a Marco Aurélio conceder ordem de ofício para soltar o traficante uma vez que a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça não havia sido esgotada no caso e reafirmou o entendimento fixado pelo plenário do STF contra a soltura automática de presos em caso de excesso de prazo de revisão das prisões preventivas.
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