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STF forma maioria para manter proibição ao trabalho de menores de 16 anos

Ministros se manifestaram no plenário virtual em julgamento de ação ajuizada há mais de duas décadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter a proibição ao trabalho de menores de 16 anos. A exceção é para os chamados menores aprendizes, que podem ser contratados já a partir dos 14 anos de idade.

A votação está sendo feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, e chega ao fim às 23h59 desta sexta-feira, 9. O voto do relator, decano Celso de Mello, foi acompanhado pelos colegas Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.


A ação em julgamento foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há mais de duas décadas, em 1999, para contestar a Emenda Constitucional nº 20. O dispositivo havia sido aprovado no ano anterior para combater o trabalho infantil. Na época, a entidade alegou que ‘a realidade social brasileira está a exigir o trabalho de menores’ e que a inserção da população infantojuvenil no mercado de trabalho ajudaria a erradicar a pobreza e a ‘marginalização’.

“É melhor manter o emprego do que ver passando fome o próprio menor e, não raras vezes, a sua família”, diz a CNTI na ação.

Em seu voto, o decano Celso de Mello, que se aposenta na semana que vem após 31 anos integrando da Corte, classificou como ‘equivocada’ a visão de mundo trazida pela Confederação.

“Apoiando sua pretensão em alegações que claramente sugerem a restauração da teoria menorista fundada na doutrina da situação irregular – sustenta que o trabalho infantil possuiria a virtude de afastar a criança humilde e o adolescente pobre da marginalização e da delinquência, o que justificaria, nessa linha de pensamento, sacrificar o melhor interesse da criança em ordem a preservar a paz e a segurança pública”, criticou o decano.

Conhecido pelos votos em defesa das minorias e dos direitos humanos, Celso de Mello também lembrou ainda que a Constituição veda o chamado retrocesso social.

“Além de fazer recair sobre a criança e o adolescente indevida e preconceituosa desconfiança motivada por razões de índole financeira, configura manifesta subversão do papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade, em relação à criança e ao adolescente, o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, observou o ministro sobre o pedido da CNTI.

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