O procurador-geral da República Augusto Aras recorreu nesta terça, 13, da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que soltou André do Rap, um dos líderes do PCC. Segundo o PGR, o traficante descumpriu os termos definidos pelo ministro ao passar a ser foragido da Justiça e, por isso, deve voltar à prisão.
Auxiliares de Aras disseram ao Estadão que, em tese, Marco Aurélio pode agora decidir pelo restabelecimento da prisão, sem necessariamente estar se curvando à decisão do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, que suspendeu sua liminar e pautou o caso para o plenário da Corte nesta quarta, 14.
O PGR aponta como ‘fato novo’ o descumprimento das condicionantes impostas por Marco Aurélio. Uma delas é que a defesa do traficante informou que ele poderia ser localizado pela Justiça em Guarujá, no litoral paulista. No entanto, logo após deixar a penitenciária de Presidente Venceslau (SP), André do Rap teria seguido para Maringá (PR). Investigadores suspeitam que ele tenha deixado o País.
“Tal cenário revela a existência de fato novo, a saber, o descumprimento das condicionantes estabelecidas na decisão liminar, demonstrando um comportamento de desrespeito à necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de ‘adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade'”, afirmou Aras.
O PGR criticou a soltura do traficante, afirmando que a ‘liberdade retornada ao chefe da organização criminosa reforça-lhe a autoridade sobre seus liderados e sinaliza pela inalcançabilidade de todos os malfeitos’.
“Sabe-se que o crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com retorno à liberdade de chefe de organização criminosa? Desbaratar uma organização criminosa é um imperativo da ordem pública”, afirmou Aras.
André do Rap foi solto por Marco Aurélio em decisão embasada pelo artigo 316 do Código Processual Penal, que prevê a revisão de prisões preventivas a cada 90 dias pela Justiça. No Supremo, alguns ministros acreditam que o julgamento desta quarta ajudará a delimitar a forma como o dispositivo deve ser aplicado e ajudar a uniformizar seu entendimento.
Há precedentes no Superior Tribunal de Justiça(STJ) e também uma decisão do ministro Edson Fachin, do STF. Todos rejeitaram pedidos de advogados, apresentados com base no mesmo artigo da lei, que buscavam a soltura de investigados por não haver pedido de renovação da prisão após 90 dias.
Dois ministros ouvidos reservadamente pela reportagem disseram que decisões como a que soltou André do Rap não deveriam ter sido tomadas de maneira automática, mas, sim, após a análise dos riscos que envolvem a libertação do condenado. A avaliação é a de que caberia consultar o Ministério Público antes de uma decisão. A posição também foi reforçada em nota da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
No entanto, como o julgamento tratará da decisão de Fux, e não do habeas corpus concedido por Mello, é possível que não seja definida, neste momento, uma tese geral a ser aplicada em casos semelhantes no País.
Ver todos os comentários | 0 |