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Governo Bolsonaro regulamenta nova Carteira de Trabalho Digital

Com isso, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel, sendo preciso somente informar o número do CPF ao empregador.

Entra em vigor nesta terça-feira (24), a Carteira de Trabalho Digital, totalmente eletrônica, que é equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social Física. Conforme a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança foi feita para assegurar facilidades aos trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.

Com isso, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel, sendo preciso somente informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.


A Carteira Digital é incluída pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na últma sexta-feira (20).

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.

eSocial

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

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