Por 9 a 4, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (27) punir com censura o promotor de Justiça do Estado de Goiás Fernando Krebs, que disse que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) “solta todo mundo”, “cria sua própria lei” é “considerado o maior laxante do Brasil”. O comentário do promotor foi feito em entrevista a uma rádio no ano passado.
“Nós temos o caso do Gilmar Mendes, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco. Então, nós temos esse problema no Judiciário, mas nós temos uma legislação horrorosa”, disse Krebs em entrevista à Rádio Brasil Central.
“Ele solta, inclusive, contra a lei. Ele cria sua própria lei. Aliás, o Gilmar, eu não sei como ele é ministro do Supremo ainda. Agora ministro do Supremo não pode ser investigado por corrupção?”, indagou o promotor.
Na prática, a censura funciona como uma “mancha” no currículo do promotor e é critério de desempate para promoção. Krebs, no entanto, não está proibido de dar novas entrevistas.
“Ao afirmar que o ministro Gilmar Mendes ‘é considerado o maior laxante do Brasil’ e ainda que ‘ele solta todo mundo sobretudo os criminosos de colarinho branco’, o processado extrapolou, e muito, o seu dever de urbanidade e de respeitar a dignidade pessoal de outrem, utilizando linguagem chula para adjetivar o ofendido. Sua fala não denota crítica, hipótese em que se afastaria o intuito doloso de ofender. Ao contrário, representa a própria ofensa”, afirmou o relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
“A toda evidência sua manifestação ofende e macula a pessoa do ofendido, atingindo ainda a imagem do Supremo Tribunal Federal e da Procuradora-Geral da República. Tratou-se de insultos e ofensas, com evidente superação dos limites da crítica e liberdade de manifestação do pensamento, transgredindo com isso valores abarcados pela ordem constitucional”, prosseguiu Mello Filho.
Limite
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, houve “excesso” na fala do promotor.
“Em tudo há um limite e o limite é exatamente o modo como expressamos essas ideias, devendo ser sempre da parte de um membro do MP, um modo respeitoso, zeloso, quanto ao impacto que causa sobre a credibilidade das instituições e sobre as pessoas também, sejam elas autoridades ou pessoas comuns. Houve um excesso e esse excesso é punível do ponto de vista de infração disciplinar”, disse Raquel Dodge, que concordou com a aplicação da censura.
Outros quatro conselheiros votaram pela aplicação de advertência, uma pena menos grave.
Ver todos os comentários | 0 |