O plenário virtual da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto pelo advogado e ex-secretário de Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, contra a decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento ao habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão virtual ocorreu entre os dias 09 a 15 de agosto.
O advogado pedia o provimento do agravo, com o seguimento do habeas corpus, para que após fosse examinado o pedido de liminar concedendo a soltura do ex-presidente Lula a fim de fosse posto em liberdade ou em execução provisória da pena em regime semiaberto ou aberto.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Daniel Oliveira
Agravo regimental, também chamado de agravo interno, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.
Procuradora Geral da República foi contra o recurso
A Procuradora Geral da República Raquel Dodge se manifestou pelo não provimento do recurso.
Segundo manifestação juntada aos autos em 21 de maio deste ano, o habeas corpus é inadmissível, já que a defesa técnica do ex-presidente peticionou requerendo o não conhecimento.
Argumenta que o regimento interno e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal não admitem a impetração de habeas corpus desautorizado pelo beneficiário do pedido.
“Tal entendimento se fundamenta no princípio constitucional da ampla defesa e na proteção dos interesses do próprio paciente, vez que a impetração realizada por um legitimado universal não pode prejudicar ou ser contrária à estratégia, eventualmente, estabelecida pela defesa técnica constituída”, diz procuradora nas contrarrazões ao agravo regimental.
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