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OAB vai ao STF contra bloqueios de verbas das universidades

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, Ordem dos Advogados do Brasil questiona atos do governo e pede liminar.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 595, no Supremo, para questionar atos do governo que resultaram no contingenciamento de verbas públicas destinadas às universidades e aos institutos federais. Na Corte, já tramitam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127 e as ADPFs 582 e 583, que tratam da mesma matéria. O relator dos quatro processos é o ministro Celso de Mello, decano.

As informações estão no site do Supremo.


Entre as alegações, a OAB argumenta que os atos do Ministério da Educaçãoquestionados na ação ‘afrontam preceitos constitucionais sobre o dever de motivação dos atos da administração pública e o princípio da autonomia universitária’.

“A ausência de fundamentação no contingenciamento de recursos destinados às universidades e institutos federais é patente”, sustenta a Ordem.

Segundo a entidade máxima da Advocacia, ‘não se sabe o motivo de as universidades terem sido as principais destinatárias das medidas de bloqueio nem o porquê de o contingenciamento ter se dado de maneira diferenciada entre as instituições’.

A Ordem ressalta que ‘a autonomia financeira existe para que as universidades não fiquem à mercê de inclinações ou interesses do Executivo, funcionando como um escudo protetor para que não sejam alvo de pressões e represálias na condução de suas atividades’.

A OAB destaca ainda que várias universidades denunciaram o risco de paralisação de suas atividades, de demissão de funcionários terceirizados, de interrupção de pesquisas e projetos de extensão e de redução da prestação de serviços públicos para a comunidade ao seu entorno.

“O modelo de contingenciamentos, sem fundamentação adequada, desprovido de critérios gerais e impessoais, que vem sendo praticado com relação às verbas orçamentárias destinadas às instituições de ensino superior, revela intervenção abusiva no âmbito da gestão financeira das universidades”, afirma a Ordem.

Pedidos

O Conselho Federal da OAB pede liminar para suspender os bloqueios e proibir novos contingenciamentos.

No mérito, requer a declaração de invalidade dos contingenciamentos e que seja firmada orientação vinculante no sentido da impossibilidade de contingenciamentos ‘arbitrários’ e que inviabilizem o funcionamento das instituições de ensino superior.

Com a palavra, o Ministério da Educação

“O MEC esclarece que os pagamentos efetuados no âmbito do Ministério da Educação têm por base os limites de pagamento previstos para todo o Poder Executivo Federal por meio do Decreto anual de Programação Orçamentária e Financeira, por força da previsão do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.”

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