A empresa piauiense Innova Distribuidora de Medicamentos Ltda., e o seu sócio administrador Igor Horace Sampaio Barbosa tiveram os bens bloqueados através de determinação proveniente da Justiça da Comarca de Goiatins/TO, acusados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins de vender e não entregar equipamento de Raio X, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) a Secretária Municipal de Saúde de Goiatins/TO.
O bloqueio foi dado na ação civil de improbidade administrativa, ajuizada em 2017, pelo Ministério Público do Estado do Tocantins em face do ex-prefeito de Goiatins/TO, Vinicius Donnover Gomes; do ex-secretário de saúde Edigar Cruz da Luz; da empresa Innova Distribuidora de Medicamentos Ltda e do seu sócio Igor Horace Sampaio Barbosa.
Segundo o Ministério Público, o equipamento foi adquirido com recursos do Fundo Municipal de Saúde, gerido pelo então secretário Edigar da Cruz Luz, e nunca entregue destinatário.
Narra a petição inicial que as pessoas ouvidas em inquérito civil foram uníssonas em afirmar que a máquina jamais foi vista ou utilizada no município.
“Assim, resta claro que houve uma compra de equipamento hospitalar consubstanciado em equipamento de Raio X, fato incontroverso, que nunca foi entregue ao seu destinatário de fato, o Município de Goiatins/TO”, diz o Ministério Público.
A ação pede a condenação dos denunciados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público.
Juiz negou pedido de desbloqueio
No início do ano, a Innova Distribuidora de Medicamento e o sócio Igor Harace Sampaio Barbosa pediram o desbloqueio das contas bancárias da pessoa jurídica oferecendo para tanto o bem imóvel residencial localizado na Rua José Pereira da Costa,
Loteamento M. Evagelista, Teresina - PI, sendo, atualmente, avaliado pela Prefeitura de Teresina - PI, em R$ 217.767,04 (duzentos e dezessete mil e setecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) - para substituição de penhora.
O pedido foi negado pelo juiz Kilber Correia Lopes,da Comarca de Goiatins/TO, em consonância com o Ministério Público.
O magistrado condicionou a reanalise do pedido de desbloqueio caso haja a comprovação da efetiva entrega do equipamento.
Outro lado
Nenhum representante da empresa foi localizado pelo GP1.
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