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Cespe divulga resultado final do teste físico do concurso da PRF

Estão sendo ofertadas 500 vagas em 17 estados brasileiros, incluindo o Piauí, com salário inicial de R$ 9.473,57.

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB) divulgou, nesta quarta-feira (08), resultado final no exame de capacidade física e a convocação para a avaliação de saúde do concurso público da Polícia Rodoviária Federal que está ofertando 500 vagas em 17 estados brasileiros, incluindo o Piauí, com salário inicial de R$ 9.473,57.

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A avaliação de saúde, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Cebraspe e tem o objetivo de aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o curso de formação profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, a partir do dia 15 de maio de 2019, para verificar o seu local de realização da avaliação clínica (anamnese e exame físico), por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O edital de resultado provisório na avaliação de saúde será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no site do Cespe na data provável de 28 de maio de 2019.

O concurso

O concurso está oferecendo 17 vagas para o Acre, 28 para o Amapá, 23 vagas no Amazonas, 17 vagas para a Bahia, 27 vagas para Goiás, 18 vagas no Maranhão, 9 vagas em Minas Gerais, 35 vagas para Mato Grosso do Sul, 57 vagas para Mato Grosso, 81 no Pará, 22 no Piauí, 10 para o Rio de Janeiro, 23 para o Rio Grande do Sul, 74 em Rondônia, 15 em Roraima, 19 para São Paulo e 25 vagas para Tocantins

Suspensão

O concurso chegou a ser suspenso, no mês de fevereiro, em cumprimento a uma decisão proferida nos autos de uma Ação Popular que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.

A ação foi proposta logo após a publicação do edital de abertura do certame alegando ilegalidade do referido edital de abertura em decorrência de cláusula que determinava que o candidato deveria realizar todas as fases do concurso na Unidade da Federação escolhida pelo candidato como local de lotação.

As provas foram realizadas em 17 Estados. O objetivo da ação era que os candidatos pudessem fazer todas as fases do certame em qualquer capital brasileira, independentemente do local de lotação escolhido pelo candidato.

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