Fechar
GP1

Brasil

Ministro do STJ estica internação de João de Deus por mais 30 dias

Em decisão de quinta, 2, o ministro considerou laudo médico que indica que o médium ainda "não possui condições clínicas de receber alta hospitalar".

Internado desde março no Instituto de Neurologia de Goiânia, o médium João de Deus teve prorrogada por mais 30 dias a sua permanência no hospital pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro. Em decisão de quinta, 2, o ministro considerou laudo médico que indica que o médium ainda "não possui condições clínicas de receber alta hospitalar".

As informações foram divulgadas no site do STJ. Acusado de abuso sexual de mais de 500 mulheres, João de Deus ficou no presídio entre dezembro de 2018 e março deste ano, quando o próprio ministro Nefi autorizou a transferência para o hospital.

  • Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão ConteúdoMédium João de Deus após se entregar à políciaMédium João de Deus

Em abril, "por causa da piora do estado de saúde do médium", o ministro já havia autorizado a prorrogação do prazo de internação por dez dias.

Como na primeira decisão, Nefi determinou que, durante o novo prazo de internação, "os médicos informem sobre o estado clínico do paciente e a previsão de alta".

Pagamentos

Na mesma decisão, o ministro negou um pedido do hospital neurológico para que fosse determinado ao médium ou aos responsáveis pela administração de seu patrimônio o pagamento dos valores referentes à internação que não sejam cobertos pelo plano de saúde.

Segundo Nefi Cordeiro, "a questão relativa aos pagamentos deve ser resolvida entre o instituto e o paciente, não sendo o habeas corpus o meio adequado para a solução desse tipo de litígio".

O ministro destacou que "cabe ao hospital informar sobre a impossibilidade de manter o paciente em razão das pendências financeiras".


NOTÍCIAS RELACIONADAS

João de Deus é transferido para hospital após determinação do STJ

Ministro do STJ nega outro pedido de liberdade a João de Deus

João de Deus e mulher responderão por posse ilegal de arma

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.