Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e da Economia, Paulo Guedes, assinaram uma carta pedindo que o Senado vote a Medida Provisória da reforma administrativa como o texto foi aprovado na Câmara, na semana passada. O documento foi entregue pelo chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), durante café da manhã, nesta terça-feira, 28, no Palácio da Alvorada.
Até agora, o líder do PSL na Casa, Major Olímpio (SP), dizia que ia apresentar emenda à proposta que passou pela Câmara, na tentativa de devolver o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a Sérgio Moro. Ao votar a MP da reforma administrativa, a Câmara tirou o Coaf das mãos de Moro e o transferiu para o Ministério da Economia.
- Foto: Wilton Junior/Estadão ConteúdoSérgio Moro e Paulo Guedes
A MP diminui o número de ministérios de 29 para 22 e perde a validade no próximo dia 3 de junho. Se senadores fizeram qualquer modificação no texto, a medida terá de ser apreciada novamente pela Câmara. A votação no Senado está prevista para esta tarde. Na corrida contra o tempo, o receio do Palácio do Planalto é o de que, com uma mudança no tópico sobre o Coaf, a MP caduque e o governo tenha de recriar ministérios extintos, como o do Trabalho e o da Justiça.
“É muito difícil você defender quem não quer ser defendido”, disse Major Olímpio, sem esconder a contrariedade com o texto assinado por Moro. A carta foi apresentada, a portas fechadas, durante o encontro desta manhã entre o presidente Jair Bolsonaro, Alcolumbre e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, no Palácio da Alvorada.
Supremo Tribunal Federal
Avaliando que o Senado poderá aprovar a reforma administrativa com o mesmo texto da Câmara, o Podemos prepara uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a transferência do órgão ao Ministério da Economia. De acordo com a presidente do Podemos, Renata Abreu, em conversa com o Estadão/Broadcast, o argumento da legenda é que o Congresso não pode interferir na transferência de um órgão do governo federal, mas apenas poderia deliberar sobre a criação ou extinção de uma estrutura.
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