O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Carlos Rodrigues Feitosa, foi condenado nesta segunda-feira, 8, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo crime de corrupção passiva. Feitosa foi denunciado por vender decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará e deverá cumprir 13 anos e oito meses de prisão em regime fechado.
Segundo o Ministério Público Federal, entre 2012 e 2013, o desembargador participou de um esquema criminoso que recebia vantagens em troca de determinar a soltura de presos.
As decisões judiciais eram discutidas por meio de aplicativos como o WhatsApp e comercializadas nos plantões de fim de semana, indica o MPF. O filho do desembargador, o advogado Fernando Feitosa, agia como intermediário das operações.
Responsável por fazer a publicidade da venda de liminares, Fernando foi condenado a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, os valores pagos pelas decisões chegavam a R$ 150 mil. Presos envolvidos em homicídios e tráfico de drogas estariam entre os beneficiados pela concessão dos habeas corpus.
O ministro Herman Benjamin, relator da ação penal, declarou que o desembargador estabeleceu um ‘leilão das decisões’ e “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”.
Segundo Benjamin, o desembargador era responsável por aplicar a lei de forma apurada e técnica. “Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo” afirmou.
A Corte Especial do STJ já havia condenado o desembargador, pelo crime de concussão, à pena de três anos e dez meses de reclusão.
Feitosa, que já estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça desde setembro de 2018, perdeu o cargo de desembargador por conta das condenações.
As mensagens que discutiam a venda de decisões e comemoravam as solturas seria uma brincadeira entre amigos e uma simulação de atos de corrupção, atestou a defesa do desembargador.
Herman Benjamin destacou que as provas apontam que a negociação era real e coincidia com os plantões de Feitosa.
O ministro também apontou que o desembargador e seu filho realizaram grandes movimentações financeiras e adquiriram bens, sem comprovação de origem e destino e com processamentos não identificáveis. “Portanto, tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou.
Com a palavra, a defesa
A reportagem tenta contato com a defesa do desembargador e de seu filho. O espaço está livre para manifestações.
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