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AGU é contra pedido de procuradores para suspender inquérito do STF

Em manifestação ao Supremo, Advocacia-Geral da União defendeU legalidade do inquérito aberto pelo próprio Supremo para investigar ameaças, ofensas e a disseminação de notícias falsas contra a

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União (AGU) defendeu a legalidade do inquérito aberto pelo próprio STF para apurar ameaças, ofensas e a disseminação de notícias falsas contra a Corte, se posicionando contrária a um pedido da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) para suspender imediatamente as investigações. Foi no âmbito desse processo que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidiu censurar a revista digital “Crusoé” e o site “O Antagonista”, mas depois Moraes derrubou a própria decisão ao receber informações de que as reportagens eram fundamentadas em um documento que “realmente existe”.

O parecer da AGU foi enviado ao Supremo depois de o ministro Edson Fachin determinar que o órgão se manifestasse em ação em que a ANPR aponta abuso de poder por parte do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, e busca blindar procuradores de medidas na investigação.


Na ação, a ANPR afirma que o inquérito criado por Toffoli em 14 de março “não possui delimitações, sendo ilegalmente genérico e amplo”, tampouco aponta quem são os investigados, ocorrendo à revelia do Ministério Público Federal. Dentro da Procuradoria-Geral da República (PGR), há o temor de que procuradores entrem na mira da investigação do STF.

Conforme informou o Estado na semana passada, deputados federais e senadores devem ser poupados da apuração.

Para a AGU, “não existe relação direta” entre a portaria que instaurou o inquérito e as atividades desenvolvidas por membros do Ministério Público Federal. “Dos termos utilizados pela citada portaria, não há como inferir que os associados da impetrante (ANPR), ou mesmo parcela deles seriam objeto de atos relacionados ao inquérito. Em verdade, a entidade associativa autora vale-se apenas de notícias divulgadas pela imprensa, sem apresentar documento formal e oficial que possa embasar suas alegações e justificar o seu receio”, observou o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça.

Mendonça destacou que, como a própria ANPR diz que o inquérito não elenca quem seria os investigados, “revela-se no mínimo contraditório argumentar que o procedimento atingiria membros do Ministério Público Federal”.

O advogado-geral da União também aponta que “não se sustenta” a alegação de o STF estar assumindo um papel de órgão acusador, quando lhe compete assumir o papel julgador – esse é justamente um dos principais pontos levantados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu o arquivamento do inquérito, mas foi ignorada.

“Ocorre que, na hipótese sob apreço, não há qualquer indício de que essa Corte teria a pretensão de oferecer denúncia criminal. O que está em curso consiste apenas em fase prévia, de cunho investigativo, cuja principal finalidade é colher elementos que possam subsidiar a formação concreta da opinio delicti (opinião sobre a ocorrência do delito apurado)”, observou Mendonça.

Para o advogado-geral da União, a ANPR não conseguiu comprovar que o inquérito mira a investigação de atos procuradores. “Por conseguinte, não se pode concluir – a não ser por ilações – que a manutenção dos efeitos da referida portaria poderia representar ameaça a direitos e/ou interesses da categoria representada pela associação impetrante ou que poderia colocar em risco o resultado útil do processo”, ponderou o ministro.

“A abertura do inquérito determinada pela portaria hostilizada não cria juízo ou tribunal de exceção. As eventuais conclusões desse procedimento prévio poderão ensejar a instauração de ação penal, a qual tramitará perante a autoridade jurisdicional competente para apreciá-la e julgá-la”, apontou o advogado-geral da União.

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