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STF nega ação contra presidente da CCJ sobre reforma da Previdência

Na decisão, Lewandowski explica que o entendimento da Suprema Corte é de não intervenção em matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (12) uma ação apresentada pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS) contra ato do presidente da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), Felipe Francischini (PSL-PR). Motta queria conseguir na Justiça o direito de apresentar destaques supressivos à proposta da reforma da Previdência no colegiado. Ou seja, ele queria que os deputados pudessem rejeitar trechos da matéria e não precisem votar necessariamente pela integralidade do projeto.

Na decisão, Lewandowski explica que o entendimento da Suprema Corte é de não intervenção em matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso, ou seja, que se referem a regras da organização interna da casa legislativa. "Assim, por ancorar-se o ato questionado e, bem assim, toda a linha argumentativa em fundamento regimental, só pode haver solução para a querela objeto destes autos no âmbito do próprio Poder Legislativo", entendeu o ministro.

  • Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoRicardo Lewandowski Ricardo Lewandowski

Negativa

No início da reunião de terça-feira (09) na CCJ, onde foi lido o parecer do relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), Motta apresentou uma questão de ordem pedindo que o colegiado aceitasse os chamados destaques supressivos à proposta.

Francischini, no entanto, leu uma resposta formal ao pedido do parlamentar do PDT reiterando sua posição de não aceitar os destaques e reforçou ainda que as emendas à PEC só deverão ser apresentadas na comissão especial, que é a próxima fase na qual a reforma irá tramitar.

Para Mota, ao impedir os membros de apresentarem esse recurso no colegiado, Francischini "fere o princípio regimental". No pedido feito ao STF, Motta afirmou que Francischini "incorreu em grave vício de legalidade e abuso de poder, ameaçando direito líquido e certo de titularidade do Impetrante, razão pela qual desafia o ajuizamento do presente mandado de segurança". O deputado havia dito que, caso seu pedido ao STF não surtisse efeito, ele iria se somar à estratégia do Centrão. Nesta quarta-feira (10), líderes partidários ameaçaram atrasar a votação da reforma da Previdência.


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