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Bolsonaro sanciona reforma da Previdência de militares sem vetos

Texto aprovado no Senado no último dia 4 prevê aumento de salários e gratificações; regras valem também para policiais militares e bombeiros estaduais.

O governo federal sancionou a Lei 13.954 que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares. A lei está publicada na edição desta terça-feira, 17, do Diário Oficial da União.

O projeto de lei de reforma na aposentadoria dos militares das Forças Armadas foi aprovado no último dia 4 pelo Senado. A versão original do texto foi apresentada em março pelo governo federal e tratava apenas das Forças Armadas. Após pressões das categorias, policiais militares e bombeiros estaduais foram incluídos nas regras.


A lei também reestrutura a carreira dos militares, com aumento de salário e gratificações, o que deve custar R$ 86,85 bilhões aos cofres públicos, reduzindo a economia prevista com a reforma da Previdência dos militares, estimada em R$ 97,3 bilhões em dez anos. Com isso, a economia real esperada é de R$ 10,4 bilhões.

A inclusão de policiais e bombeiros militares na reforma das Forças Armadas deve render uma economia de R$ 59 bilhões em uma década para os Estados.

Do lado da Previdência, a lei aumenta o tempo de serviço para o ingresso na reserva de 30 para 35 anos e prevê aumento gradual de alíquotas previdenciárias.

No aumento das gratificações, o texto traz reajuste maior nesse adicional para militares com mais cursos e treinamentos, o que representa um aumento na gratificação de 73% para generais e de 12% para militares de patente mais baixa. Esse ponto foi motivo de protestos durante a tramitação do texto na Câmara.

Veja os principais pontos da lei

-Transferência para reserva remunerada: aumento do tempo para o militar passar para a reserva (de 30 para 35 anos na ativa);

-Aumento gradual da alíquota previdenciária de 7,5% para 10,5%. Estados e União poderão mudar a alíquota por lei ordinária a partir de 2025;

-Taxação de 10,5% nas pensões recebidas por familiares de militares;

-Pensionistas, cabos e soldados, ativos e inativos, vão contribuir também com 3,5% para o fundo de saúde;

-Com a mudança, em 2022, a alíquota dos três grupos citados acima pode chegar a 14% (3,5% do fundo de saúde + 10,5% do sistema de proteção social);

-Alunos de escolas de formação estarão isentos da alíquota do fundo de saúde;

-Ajuste dos limites de idade para a transferência para a reserva: de 44 a 66 anos (de acordo com o posto ou graduação) para o período de 50 a 70 anos;

-Criação do Adicional de Disponibilidade Militar. A gratificação corresponde a um porcentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças, pago mensalmente a partir de 2020. O porcentual varia de acordo com a patente e pode chegar a 32%, no caso de coronéis e subtenentes;

-Mudança nas regras do Adicional de Habilitação, parcela mensal paga para militares que realizam cursos de capacitação e aperfeiçoamento. O adicional já existe atualmente e a intenção é fazer a reestruturação em quatro anos;

-Aumento da indenização que o militar recebe quando vai à reserva - chamada de Ajuda de Custo. A ajuda de custo passa de 4 para 8 vezes o valor da remuneração e é paga uma única vez.

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