Rejane Dias (PT) apresentou na Câmara dos Deputados, no dia 25 de abril, um projeto de lei que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Agora o projeto vai tramitar nas comissões técnicas.
Ela explica que uma pessoa com autismo é legalmente considerada uma pessoa com deficiência, isso significa que com a criação dessa carteira, ela fica assegurada por lei, a ter atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.
A proposta aponta que essa carteira terá validade de cinco anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais. A emissão desse benefício será feita de forma gratuita e de responsabilidade dos órgãos que tratam a execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Rejane Dias
Em sua justificativa para a aprovação da lei, Rejane Dias explicou que no Brasil não existem estatísticas oficiais sobre o real número de pessoas com autismo, havendo apenas estimativa na ordem de 2 milhões de brasileiros.
“Com a emissão e a organização da referida carteira de identificação, passa-se a ter números mais fidedignos a cerca dessa população a ser assistida, além de proporcionar aos órgãos responsáveis pela execução da politica de atenção a pessoa com deficiência o cadastramento desse público. Com o cadastramento pelos órgãos nacionais, estaduais, distrital e municipal ter-se-á uma melhor identificação da população autista, suas peculiaridades no que diz respeito a qual espectro autista é o mais comum nesse seguimento populacional e dessa forma será aperfeiçoada toda a política de atenção às pessoas com deficiência”, disse a deputada.
Ela ainda destacou que a “pessoa autista não é facilmente ou mesmo visualmente identificável como outros tipos e perfis de pessoas com deficiência, sendo esse também um importante argumento em favor da utilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para fins de garantir, seja emergencialmente, seja regularmente, um atendimento prioritário nos postos de saúde, na fila de espera do SUS, na obtenção de passes livres e outros benefícios inerentes às pessoas com deficiência que possuem o transtorno do espectro autista”.
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