O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus coletivo que impedia a prisão de condenados em segunda instância. O processo foi distribuído por meio de sorteio na Corte e o pedido foi feito por advogados do Ceará.
Gilmar, no entanto, considerou que a pretensão era genérica e que cada caso deveria ser analisado individualmente. “Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional. Isto porque, ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa”, disse Gilmar.
- Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoGilmar Mendes
Os advogados do Ceará pediram que “todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau”.
As discussões acerca da 2ª instância vêm sendo questionada desde a condenação do ex-presidente Lula no TRF-4. A defesa do petista ingressou no Supremo com um habeas corpus preventivo, tentando evitar a prisão de Lula. Os advogados legaram que a lei só permite prisão após acabar os recursos em todas as instâncias.
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