Após entrarem na Justiça contra a avó para continuar recebendo pensão alimentícia, duas mulheres de 30 e 33 anos, tiveram o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e levaram uma “bronca” do desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (5).
As mulheres recebiam pensão da avó por força de uma liminar e segundo o desembargador, continuar com o pagamento iria contra o estatuto do Idoso e oficializaria o ócio das jovens. “Isto é vergonhoso, maiores, capazes, pretenderem continuar sugando sua avó, não havendo, por mais que se tente, qualquer prova capaz de constituir o seu direito”, explicou o relator.
- Foto: DivulgaçãoDesembargador Sebastião de Moraes Filho
O voto dele foi acompanhado pelos demais desembargadores e as netas perderam o direito da pensão. Uma das mulheres, de 33 anos, possui mestrado e é sócia de uma empresa. A outra, de 30 anos, ainda não concluiu curso superior.
"Maiores e capazes, com mais de 30 anos de idade, uma demonstrando que tem até curso de mestrado e é sócia em uma empresa, não há como albergar pretensão de recebimento de pensão alimentícia contra a avó", concluiu o desembargador.
A neta de 30 anos usou como base do processo o fato de não ter concluído o ensino superior, mas o desembargador entendeu que houve falta de vontade para concluir o curso.
"Não é crível que passando dos 30 anos ainda não encontrou trabalho. Se com tal idade não tenha conseguido terminal o curso superior é confissão de que, em verdade, não deseja fazê-lo e sim utilizar do expediente para recebimento de pensão", explicou. A avó, pensionista, era mãe do pai das jovens e já pagava pensão alimentícia há 15 anos.
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