O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde desta terça-feira, 18, as novas regras do pagamento do auxílio-moradia para juízes, que poderá ser de até R$ 4.377,73, com previsão de reajuste anual. Antecipada pelo Estadão/Broadcast, a nova resoluçãoestabelece normas mais rígidas para a concessão do auxílio. O valor só será repassado a magistrados que forem atuar fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à disposição. O pagamento se dará exclusivamente para ressarcimento de despesas, mediante comprovante de gastos.
A resolução entra em vigor em 1.º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem o impacto das novas regras nas contas públicas. Dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado apontaram que o Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o Ministério Público, R$ 108 milhões.
A resolução foi votada para regulamentar o pagamento depois da revogação do auxílio, no mês passado, em troca do aumento de 16,38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do funcionalismo. O ministro Luiz Fux, do STF, revogou as liminares concedidas em 2014, que estenderam o auxílio para juízes de todo o País. Em 2017, o Judiciário gastou R$ 291 milhões com o benefício e o Ministério Público, R$ 108 milhões.
Pela regra em vigor antes de Fux revogar as liminares, não havia diferenciação entre os magistrados que atuam nas comarcas de origem e os deslocados. O auxílio também era pago mensalmente, sendo vedado só em algumas circunstâncias, como o fato do cônjuge receber auxílio ou o magistrado ter residência oficial à disposição.
O novo texto ainda define que a resolução produzirá efeitos até a edição de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “que harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria”.
A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela própria decisão do ministro, pela qual Fux defendeu a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro.
O texto com as novas regras foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios. Toffoli também articulou o acordo com o presidente Michel Temer para que houvesse a regulamentação logo após a sanção do reajuste do salário dos ministros – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste provocará um efeito cascata em outros Poderes e esferas que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados.
Exclusão
A nova resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia. O benefício também cessa quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.
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