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Crítica jornalística não resulta em dano moral se fato é comprovado

A decisão se deu quando a Justiça negou um recurso movido por um prefeito contra um jornalista que o satirizou por ter sido afastado do cargo.

  • Foto: Divulgação Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que críticas jornalísticas não resultam em dano moral caso o fato que as motive seja comprovado. A decisão se deu quando a Justiça negou um recurso movido por um prefeito contra um jornalista que o satirizou por ter sido afastado temporariamente do cargo por decisão judicial.

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, em São Paulo, Augusto Nardy Marzagão, já tinha indeferido o processo na primeira instância, tendo em vista que a liberdade de informação e o direito à crítica não podem ser exercidos sem humor, ironias ou irreverências.


No entanto, o prefeito alegou no recurso que havia sido eleito com 56% dos votos e exerceu o mandato, mas a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP confirmou que a denúncia contra o prefeito foi recebida e ele foi afastado do cargo.

Por conta da decisão, o jornalista escreveu em seu perfil do Facebook que o prefeito de Atibaia era “ficha suja”. “Confirmado. Prefeito foi afastado por determinação judicial, com relação ao caso do fórum. Parece que sujou bem a ficha do prefeito e a imagem também. O caso escândalo da propina segue na barra do Judiciário”, escreveu.

O relator do caso descartou o dano moral pois “sem intenção de ofender a honra não há indenização”. O magistrado afirmou ainda que o Estado não tem “poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social”.

O magistrado ainda reportou que a Constituição trata com “hostilidade extrema” qualquer prática estatal que tente “restringir ou reprimir o legítimo exercício da liberdade de expressão e de comunicação de ideias e pensamento”.

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