Mais uma decisão da Justiça Federal decidiu manter a liminar que proíbe a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão é dessa segunda-feira (15) do juiz Vladimir Vitovsky.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com um recurso alegando que a 4ª Vara Federal de Niterói é incompetente para julgar o caso envolvendo a ministra Cristiane Brasil. A posse da nova ministra estava prevista para acontecer no dia 9 de janeiro, mas uma ação popular foi movida após a revelação de que a deputada foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívida trabalhista.
Na decisão o juiz ainda negou o pedido dos denunciantes para que fossem aplicadas punições a Cristiane e ao governo federal no caso de descumprimento da liminar.
- Foto: Facebook/Cristiane BrasilCristiane Brasil
"Entendo não ser o caso, uma vez que [a liminar] se trata de decisão estrita no sentido de impedir a posse da Exma. Deputada Federal no cargo de ministra do Trabalho. Alegações vagas com base em notícias de jornal não são suficientes para caracterizar descumprimento, ainda mais de fato alheio ao pedido, sob pena de inovar no objeto do processo e tornar o magistrado um supervisor do cotidiano da política nacional, o que seria de pleno descabido", defendeu o juiz na sua decisão.
As dívidas trabalhistas
Cristiane possui dois processos na área trabalhista, com ex-motoristas que alegam ter trabalhado sem carteira assinada. Em um dos processos, ela foi condenada a pagar em 2016 uma dívida trabalhista de R$ 60,4 mil, mas como parte do valor não foi pago, o nome dela foi incluído no BNDT.
A sentença foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e confirmada em segunda instância. Segundo informações do TRT, o mérito do caso já foi julgado e a ministra só poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho sobre o valor da indenização que ainda pode ser alterado.
De acordo com a sentença, o funcionário Fernando Fernandes não teve a carteira de trabalho assinada e, por isso, deveria ter ganho de causa para receber gratificações como férias, aviso prévio e gratificações natalinas. A carga horária do funcionário era de cerca de 15h por dia, de acordo com o juiz Pedro Figueiredo Waib, que condenou Cristiane Brasil em primeira instância.
Fernando Fernandes argumentou que trabalhou exclusivamente para Cristiane Brasil e para os filhos dela entre 2012 e 2014, em horário que ia das 6h30 às 22h. Ele declarou que recebia R$ 1 mil em espécie e outros R$ 3 mil em conta bancária.
Um processo mais recente foi registrado em 2017, pelo motorista Leonardo Eugênio de Almeida Moreira. Neste caso, a então deputada se comprometeu a pagar R$ 14 mil, em parcelas de R$ 1 mil, além de assinar a carteira de trabalho. Foi uma funcionária de Cristiane, Vera Lúcia de Azevedo, que fez os pagamentos.
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