O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25), a suspensão do decreto que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A liminar determina o retorno dos preços dos combustíveis e vale para todo o país.
O juiz determinou que a suspensão seja imediata. De acordo com ele, a decisão do governo de elevar a tributação sobre os combustíveis via decreto é inconstitucional. De acordo com o juiz federal. "O instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”, afirmou na decisão.
O juiz atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. Na decisão ele aponta que a medida do governo prejudica o consumidor e não respeitou o princípio segundo o qual nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
"Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos", declarou Borelli na decisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada, ou seja, a decisão só vale quando o governo for notificado. A AGU afirmou que pretende recorrer da decisão.
Aumento dos preços
O aumento começou a valer na última sexta-feira (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro e mais que dobrou: passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.
A tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.
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