O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu a uma mulher que teve um relacionamento de 20 anos com um homem casado o direito de receber metade da pensão por morte deixada pelo seu companheiro, que faleceu em 2015. O desembargador Rubens de Oliveira Filho, do TJMT, disse que é justo que a mulher receba 50% do valor deixado pelo companheiro. Ele foi relator do recurso da amante no TJMT e se manifestou favorável à divisão do valor do benefício pago pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) entre as duas mulheres.
O funcionário público morreu em 2015 e tinha duas famílias. Depois de sua morte, a amante entrou com um pedido na Justiça para também receber pensão. A mulher com quem o homem era oficialmente casado recorreu da decisão.
"É justo que ela que conviveu com ele por 24 anos fique sem nada? É justo que ela que também tenha colaborado para o progresso material do companheiro seja esquecida em nome da manutenção da monogamia", afirmou o desembargador.
Na Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem a mulher alegou que o homem sempre a ajudou com as despesas da casa e com os filhos que ela teve em relacionamento anterior.
A defesa da esposa do funcionário público disse que a família vai recorrer da decisão e que todos ficaram abalados. "Afeta toda a família. Toda a família está abalada com essa situação", declarou.
De acordo com o G1, várias testemunhas foram ouvidas no decorrer do processo e também foram anexados ao processo documentos que comprovam que o homem também fornecia o endereço da autora como seu local de residência, além de provas de que ele conduzia o veículo dela e a declaração de uma cirurgiã-dentista de que o homem a acompanhava nas consultas e custeava as despesas dela desde 2002 até 2014.
A mulher apresentou ainda fotos do casal em festas, cerimônias e momentos em família, além de uma foto deles juntos no hospital, na véspera do falecimento dele. A amante era ex-colega de trabalho do servidor público.
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