O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), suspendeu liminar que impedia que o Grupo Estácio demitisse professores nos municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Paracambi e Seropédica. A decisão é desta segunda-feira (11).
A juíza Larissa Lopes, da 68ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, havia suspendido as demissões no estado do Rio de Janeiro após uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Rio (Sinpro-RJ).
A juíza pediu que as demissões fossem suspensas até que a instituição informasse o nome dos demitidos, o termo de rescisão e quais seriam os substitutos. A Estácio questionou a decisão e disse desconhecer legislação que a obrigue a apresentar a relação dos funcionários desligados.
A Estácio informou por nota que “promoveu uma reorganização em sua base de docentes” no fim do segundo semestre. “O processo envolveu o desligamento de profissionais da área de ensino do grupo e o lançamento de um cadastro reserva de docentes para atender a possíveis demandas nos próximos semestres”.
O Sindicato dos Professores do Rio acredita que o grupo Estácio fará recontratação com salários inferiores aos dos professores demitidos. Isso configuraria fraude trabalhista. O Grupo afirma que os novos profissionais serão contratados de acordo com as novas normas da CLT.
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