A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual o governador do Rio de Janeiro questiona dispositivo da Constituição estadual que proíbe servidores de substituírem funcionários de empresas privadas em greve, foi julgada improcedente no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte entendeu que não houve invasão de reserva do governador do Estado para iniciar processo legislativo relativo a servidores. De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, ainda que haja no STF vários precedentes admitindo a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição estadual que poderiam ter expressão em legislação ordinária e invadem a competência de iniciativa do executivo, no caso não ficou configurada tal hipótese.
De acordo com o seu voto, o dispositivo da Constituição estadual questionado faz ressalva à legislação federal aplicável, a qual já faz menção à adoção de medidas emergenciais para a continuidade de serviços essenciais.
Imagem: ReproduçãoO relator é o ministro Teori Zavascki.
A Corte entendeu que não houve invasão de reserva do governador do Estado para iniciar processo legislativo relativo a servidores. De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, ainda que haja no STF vários precedentes admitindo a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição estadual que poderiam ter expressão em legislação ordinária e invadem a competência de iniciativa do executivo, no caso não ficou configurada tal hipótese.
De acordo com o seu voto, o dispositivo da Constituição estadual questionado faz ressalva à legislação federal aplicável, a qual já faz menção à adoção de medidas emergenciais para a continuidade de serviços essenciais.
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