O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Turma, considerou que não houve formação de cartel por distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP) em cidades do Rio Grande do Sul. Os ministro entenderam que os preços praticados eram tabelados à época pelos órgãos reguladores, razão pela qual não é possível punir as empresas.
O caso teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo estadual (MPRS) com o objetivo de desfazer suposto cartel de distribuição de GLP nas cidades de Porto Alegre, Canoas e Nova Santa Rita.
Segundo os autos do processo, o suposto cartel teria se desenvolvido no período de 1991 a 1997 e seria formado pela Liquigás do Brasil, Nacional Gás Butano, Companhia Ultragaz, SPGAS Distribuidora de Gás e pela Supergasbras Energia.
Imagem: Reprodução As distribuidoras teriam desenvolvido um Sistema Integrado de Abastecimento que estabelecia rodízio de dias para a comercialização dos produtos por cada uma delas.
O caso teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo estadual (MPRS) com o objetivo de desfazer suposto cartel de distribuição de GLP nas cidades de Porto Alegre, Canoas e Nova Santa Rita.
Segundo os autos do processo, o suposto cartel teria se desenvolvido no período de 1991 a 1997 e seria formado pela Liquigás do Brasil, Nacional Gás Butano, Companhia Ultragaz, SPGAS Distribuidora de Gás e pela Supergasbras Energia.
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