O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Teori Zavascki, negou seguimento à Reclamação, na qual o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), argumentava que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba estaria usurpando a competência do STF ao autorizar, em ação penal em tramitação naquele foro, investigações contra ele, que tem prerrogativa de foro perante a Corte.
O ministro entendeu que a simples menção do nome do deputado em depoimento de réu colaborador durante a instrução processual não caracteriza ato de investigação.
O ministro Teori assinala que Cunha foi mencionado especificamente no âmbito de acordo de colaboração premiada homologada pelo STF na Petição (PET) 5245, sobre o suposto recebimento de valores provenientes de desvio de recursos da Petrobras, e, em relação a esses fatos, foi aberto o INQ 3983.
Imagem: ReproduçãoO relator da reclamação é o ministro Teori Zavascki
O ministro entendeu que a simples menção do nome do deputado em depoimento de réu colaborador durante a instrução processual não caracteriza ato de investigação.
O ministro Teori assinala que Cunha foi mencionado especificamente no âmbito de acordo de colaboração premiada homologada pelo STF na Petição (PET) 5245, sobre o suposto recebimento de valores provenientes de desvio de recursos da Petrobras, e, em relação a esses fatos, foi aberto o INQ 3983.
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