Fechar
GP1

Brasil

STF reconhece competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito

O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.

Imagem: Reprodução O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município. (Imagem:Reprodução) O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município.

O julgamento começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.