O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Celso de Mello, indeferiu pedido formulado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pela Coligação Muda Brasil e pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP) para terem acesso a cópia do acordo de colaboração premiada realizado pelo empresário Ricardo Pessoa, proprietário da construtora UTC.
De acordo com o decano da Corte, o STF tem negado acesso a outros interessados – inclusive a Comissões Parlamentares de Inquérito – não só aos elementos de prova, mas ao próprio termo do acordo de colaboração premiada, com o fim de garantir o êxito das investigações penais.
Fica ressalvada à regra apenas a exceção feita pela própria lei que trata da delação premiada, que restringe o acesso aos autos ao juiz, ao Ministério Público, ao delegado de polícia e à defesa, com a devida autorização judicial.
Imagem: Marcos Bezerra/EstadãoRicardo Pessoa
De acordo com o decano da Corte, o STF tem negado acesso a outros interessados – inclusive a Comissões Parlamentares de Inquérito – não só aos elementos de prova, mas ao próprio termo do acordo de colaboração premiada, com o fim de garantir o êxito das investigações penais.
Fica ressalvada à regra apenas a exceção feita pela própria lei que trata da delação premiada, que restringe o acesso aos autos ao juiz, ao Ministério Público, ao delegado de polícia e à defesa, com a devida autorização judicial.
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