O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5348) ajuizada contra dispositivo que estabelece que a atualização monetária das condenações da Fazenda Pública deve se basear nos índices de remuneração básica da caderneta de poupança. A autora da ação é a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
Segundo a confederação, a TR flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação, o que, por si só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública. A adoção da taxa como índice de correção monetária acaba por praticamente congelar os débitos da Fazenda Pública, violando com isso os princípios constitucionais da proporcionalidade e da moralidade bem como o direito de propriedade dos credores, visto que seus percentuais são irrisórios, se comparados, por exemplo, ao IPCA-E.
Imagem: Reprodução A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Segundo a confederação, a TR flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação, o que, por si só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública. A adoção da taxa como índice de correção monetária acaba por praticamente congelar os débitos da Fazenda Pública, violando com isso os princípios constitucionais da proporcionalidade e da moralidade bem como o direito de propriedade dos credores, visto que seus percentuais são irrisórios, se comparados, por exemplo, ao IPCA-E.
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