O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), com o pedido de liminar, contra o novo regime de emissão dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E), títulos da dívida pública remunerados pelo IGP-M e destinado a custear os estudantes assistidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A Portaria Normativa 23/2014, do Ministério da Educação (MEC), limitou o valor de recompra dos certificados ao montante a ser repassado às mantenedoras de instituições de ensino no mês imediatamente seguinte.
A emissão dos certificados ocorre sem deságio e em periodicidade equivalente às mensalidades dos demais alunos não beneficiados pelo Fies, sendo destinada exclusivamente ao pagamento dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do fundo às mantenedoras de instituições de ensino.
Imagem: Reprodução A ação também questiona o aumento de 30 para 45 dias do prazo regular de emissão dos certificados para mantenedoras com mais de 20 mil matrículas financiadas pelo Fies.
A Portaria Normativa 23/2014, do Ministério da Educação (MEC), limitou o valor de recompra dos certificados ao montante a ser repassado às mantenedoras de instituições de ensino no mês imediatamente seguinte.
A emissão dos certificados ocorre sem deságio e em periodicidade equivalente às mensalidades dos demais alunos não beneficiados pelo Fies, sendo destinada exclusivamente ao pagamento dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do fundo às mantenedoras de instituições de ensino.
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