O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Terceira Turma, negou o pedido de habeas corpus para o ex-prefeito do município de Coari (AM), Manoel Adail Pinheiro denunciado com outras seis pessoas, perante o Tribunal de Justiça de Amazonas (TJ-AM), pela suposta prática dos crimes de estupro e exploração sexual de vulneráveis, falso testemunho e organização criminosa. O relator do processo, o ministro Teori Zavascki, informou que a prisão preventiva do acusado encontra-se devidamente fundamentada, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
A defesa questionava atos processuais tomados pelo primeiro relator do caso no TJ-AM. A alegação, porém, foi afastada pelo relator. Ele explicou que, em virtude de regra do regimento interno da corte local, o caso foi redistribuído, por prevenção, a um desembargador que já era relator de outras três ações penais conexas contra o acusado, e o magistrado, imediatamente, ratificou todos os atos decisórios anteriores, inclusive o decreto de prisão.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito do município de Coari (AM), Manoel Adail Pinheiro
A defesa questionava atos processuais tomados pelo primeiro relator do caso no TJ-AM. A alegação, porém, foi afastada pelo relator. Ele explicou que, em virtude de regra do regimento interno da corte local, o caso foi redistribuído, por prevenção, a um desembargador que já era relator de outras três ações penais conexas contra o acusado, e o magistrado, imediatamente, ratificou todos os atos decisórios anteriores, inclusive o decreto de prisão.
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