O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio ministro Teori Zavascki indeferiu liminar em Habeas Corpus para Rosely Nassim Jorge Santos, ex-primeira dama de Campinas (SP) acusada de participar do suposto esquema de corrupção e desvio de verbas públicas na Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas).
De acordo com os autos do processo, Rosely foi denunciada pela suposta prática de quadrilha fraude a processo licitatório e corrupção passiva. No HC impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, sua defesa sustentou a inépcia da denúncia e a nulidade da ação penal. Diante da negativa do tribunal estadual, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas novamente sem sucesso.
Para o STJ, denúncia que descreve conduta que se amolda, em tese, aos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e fraude à licitação e que traz indícios de autoria e materialidade, atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e está apta a permitir o pleno exercício do direito de defesa.
Imagem: ReproduçãoRosely Nassim Jorge Santos, ex-primeira dama de Campinas (SP)
De acordo com os autos do processo, Rosely foi denunciada pela suposta prática de quadrilha fraude a processo licitatório e corrupção passiva. No HC impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, sua defesa sustentou a inépcia da denúncia e a nulidade da ação penal. Diante da negativa do tribunal estadual, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas novamente sem sucesso.
Para o STJ, denúncia que descreve conduta que se amolda, em tese, aos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e fraude à licitação e que traz indícios de autoria e materialidade, atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e está apta a permitir o pleno exercício do direito de defesa.
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