O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5307 ajuizada pelo governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, contra a Lei Complementar estadual 527/2010, que definiu penalidades a serem aplicadas às pessoas jurídicas de direito privado que permitirem ou tolerarem a prática de atos atentatórios e discriminatórios em razão de preconceitos de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
De acordo com o governador, a lei invadiu a esfera de competência da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, nos termos do inciso I do artigo 22 da Constituição Federal.
As sanções administrativas às empresas em caso de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho ou impedimento de acesso profissional em decorrência de preconceitos, previstas nos incisos VI e VII do artigo 2º da Lei Complementar 527/2010, também incidem em inconstitucionalidade por violação ao inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal, segundo a ADI.
Imagem: ReproduçãoGovernador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo
De acordo com o governador, a lei invadiu a esfera de competência da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, nos termos do inciso I do artigo 22 da Constituição Federal.
As sanções administrativas às empresas em caso de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho ou impedimento de acesso profissional em decorrência de preconceitos, previstas nos incisos VI e VII do artigo 2º da Lei Complementar 527/2010, também incidem em inconstitucionalidade por violação ao inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal, segundo a ADI.
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